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Troca de categoria “E”

Quando o processo do requerente está vencido (vencimento de um ano), o mesmo poderá fazer o reaproveitamento do processo, para que possa concluir o curso de Primeira Habilitação.

O requerente deverá tirar cópia autenticada de sua carteira de identidade (atualizada), cópia do CPF autenticado, e de um comprovante de residência atua (original ou autenticado).

 

Para solicitar a Categoria E:
Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).

Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

 

Dirigir veículo incompatível
Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.

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